A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a exclusão do cargo de vigilante armado em empresas de transporte de valores do cálculo das cotas destinados às pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes. Para o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, a legislação visa “garantir a igualdade de oportunidades, a integração social e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, assegurando que PCD e jovens tenham acesso ao mercado de trabalho em condições justas e equitativas”.
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A manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de julho, no âmbito da ADI 7.668, movida pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval). Leia a íntegra da manifestação.
De acordo com Roman, a Fenaval não tem legitimidade para propor a ação, em razão da entidade ser composta por sindicatos, o que configura uma federação e não uma confederação, a qual a Constituição permite o ajuizamento de ações de controle concentrado. “A legitimidade das entidades sindicais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade restringe-se às confederações sindicais que se constituam de um mínimo de três federações, nos termos da legislação ordinária”, afirmou.
Além disso, enfatizou que a legislação permite a alocação de PCDs ou jovens aprendizes em funções que não ofereçam riscos. O advogado-geral substituto defendeu que as empresas de transporte de valores devem adaptar suas práticas de inclusão para direcionar os colaboradores para atividades compatíveis com suas capacidades.
“Aprendizes e pessoas com deficiência podem ser alocados para exercer funções administrativas em empresas de vigilância, de modo que, embora a função de vigilante armado em transporte de valores integre a base de cálculo para fins de contratação de indivíduos das referidas categorias, existe solução prática que, observando o direito vigente, afasta o risco apontado pelo autor”, disse na manifestação.
Inclusão social
Na ADI 7.668, a Fenaval pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece cotas de 2% a 5% dos cargos para PCDs ou beneficiários reabilitados em empresas com mais de 100 funcionários, e do artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratarem um percentual entre 5% a 15% de jovens aprendizes.
A federação argumenta que a natureza da atividade e os altos riscos envolvidos no cargo justificam a exclusão dessas pessoas do cálculo de cotas. Segundo a entidade, sindicatos do setor têm excluído o número de vigilantes armados da base de cálculo dos cotistas, contudo, a prática vem sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em junho, a ação foi distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o julgamento para o plenário da Corte, solicitando as manifestações da AGU, do Congresso Nacional e da Presidência da República. Na última semana, também solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
A Presidência argumentou que PCDs e jovem aprendizes podem ser alocados em atividades-meio ou administrativas, além de reforçar a ilegitimidade ativa da Fenaval. Por sua vez, o Senado acompanhou esse entendimento, acrescentando que a exclusão das cotas não se justifica pelas especificidades de cada setor, enquanto a Câmara enfatizou que o sistema de cotas foi implementado para promover a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho de PCDs, bem como proporcionar capacitação adequada de jovens no país.
Outra ação sobre o mesmo tema tramita no STF. A ADI 7.693, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), também contesta a inconstitucionalidade das normas, sob o argumento de que, apesar esforços do setor para cumprir as cotas, não existem PCDs qualificados que possam ser legalmente contratados nos termos exigidos pela Polícia Federal.